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    Home»Direitos»Pensão por Morte e União estável
    Direitos

    Pensão por Morte e União estável

    By Redação26/08/2022

    A pensão por morte é devida aos dependentes de um falecido que contribuía com o INSS. Podemos citar aqui os filhos menores de 21 anos e o cônjuge.

    Mas a pessoa que mantinha união estável com o falecido também terá direito a receber a pensão, já que a lei proíbe qualquer discriminação.

    Contudo, para isso ocorrer, a união estável deverá ficar comprovada de maneira robusta no processo administrativo, caso contrário o INSS não aceitará o pedido.

    Como comprovar União Estável

    O INSS aceita diversos documentos para que fique comprovado a união estável, podemos citar conta conjunta, casamento religioso, filhos em comum, seguro de vida, entre outros documentos.

    É exigido a apresentação ao mínimo de 3 documentos atuais para o INSS aceitar o pedido de união estável.

    Ou seja, somente apresentar documentos muitos antigos, poderá não ser suficientes para a comprovação, já que a união estável precisa estar vigente na época do óbito.

    Assim, é sempre necessário buscar a maior quantidade de documentos possíveis para conseguir comprovar a união estável, porque caso contrário, o INSS não reconhecer a união e não conceder o pagamento da pensão.

    Não possuo documentos da união estável

    Não é raro que as pessoas não possuam os 3 documentos necessários para comprovar a união e o INSS acabe por negar o pedido.

    Mas isso não significa que você precise aceitar esse resultado, através de uma ação judicial é possível recorrer da decisão do INSS para que um juiz julgue novamente o reconhecimento da união estável.

    Nesse processo judicial, novamente deverá ser juntado documentos que ajudem a comprovar, mas a grande diferença é que poderá ser ouvida testemunhas no processo.

    Pode ser vizinho, amigos, conhecidos, que confirmem que você e o falecido de fato mantinham um relacionamento de união estável.

    Inclusive, caso você não possua nenhum documento referente a união poderá fazer a prova exclusivamente através de testemunhas, sendo aceita pela justiça.

    Essa possibilidade facilita e muito para ter acesso a pensão, já que na grande maioria dos casos as pessoas não têm documentos que realmente comprovem o relacionamento, precisando se socorrer a testemunhas.

    Mas é importante que de fato haja testemunhas que possam confirmar o relacionamento, que conheciam vocês, que viram vocês juntos, que confirmem que vocês eram uma família.

    Porque caso não fique comprovado essa união estável, o juiz também não aceitará o pedido de pensão por morte.

    Então é sempre importante verificar quais testemunhas você pode levar ao processo e verificar com elas se elas podem ajudar no processo.

    Sendo de fato reconhecido a união estável, o juiz também irá determinar que o INSS realize o pagamento da pensão.

    Além disso, tal pagamento deverá ocorrer desde a data do primeiro pedido realizado, onde você deverá receber todos os valores retroativos.

    Por exemplo, você entrou com o pedido no INSS em 01/05/2021 e ele foi negado, após isso entrou com uma ação judicial e saiu a sentença em 01/05/2022.

    O juiz além de conceder a pensão irá determinar que o INSS pague a pensão retroativa da data de 01/05/2021 até 01/05/2022 numa única parcela.

    Assim, não haverá nenhum prejuízo pela demora que pode ocorrer por causa do processo judicial, e a pessoa irá receber todas as verbas que têm direito.

    Tempo de pensão

    O tempo de pagamento de pensão irá variar da idade a pessoa que está recebendo, quanto mais nova ela for, por menos tempo receberá, quanto mais velha, mais tempo.

    No caso de pessoas acima de 45 anos a pensão será vitalícia, ou seja, será paga pelo resto da vida.

    Agora, para pessoas menores de 22 anos de idade, a pensão será paga por apenas 3 anos e vai aumentando conforme a idade do dependente que recebe a pensão.

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