O erro de enfermagem ocorre quando uma conduta de enfermagem, ação ou omissão, afeta negativamente a segurança do paciente. E essa ação resulta em dano ou risco evitável.
Trata-se de uma categoria de eventos adversos que envolve desde falhas na administração de medicamentos até registros imprecisos em prontuários e descumprimento de protocolos básicos de atendimento, explica Luciana di Berardini, advogada especialista em direito do consumidor, com ênfase em direitos dos pacientes, médicos e usuários de planos de saúde.
Estudos e órgãos reguladores reconhecem que muitos desses incidentes são preveníveis. Pois, decorrem de fatores que vão da formação profissional à organização dos serviços de saúde.
Como o erro de enfermagem se manifesta na prática?
Em hospitais e clínicas, o erro de enfermagem pode aparecer em várias formas: administração de dose errada de medicamento, retirada inadequada de dispositivos, falha na monitorização de sinais vitais, e anotações incorretas no prontuário que comprometem decisões clínicas posteriores.
Em situações de emergência, a cadeia de cuidados exige coordenação e atenção contínua; qualquer lacuna pode transformar uma falha administrativa em um dano grave ao paciente. Além dos efeitos físicos, há impactos emocionais e econômicos para a vítima e seus familiares, o que costuma motivar pedidos de indenização ou processos administrativos.
Por que a documentação (prontuários e laudos) é decisiva?
O prontuário é a memória do atendimento e frequentemente a peça central em ações que discutem responsabilidade. Por isso, é essencial solicitar o acesso a ele, o que pode ser feito via judicial, se necessário. Além dele, laudos médicos também podem servir como prova, destaca Luciana di Berardini, especialista em saúde e sócia do escritório Berardini Sociedade de Advogados.
Anotações claras, protocolos seguidos e registros de intercorrências permitem reconstruir o processo de cuidado; por outro lado, omissões ou registros contraditórios prejudicam a defesa e podem fortalecer a tese de responsabilização.
A jurisprudência brasileira já reconheceu que falhas documentais podem influenciar decisões judiciais sobre responsabilidade civil na área de saúde.
Qual a diferença entre imprudência, imperícia e negligência na enfermagem?
A distinção entre esses três termos é crucial em processos que apuram culpa profissional:
- Imperícia: refere-se à falta de habilidade técnica ou conhecimento necessário para a execução de determinada atividade. Caracteriza-se quando o profissional age sem possuir o preparo técnico exigido para o ato praticado. Exemplo típico é a realização de procedimento que extrapola a competência do enfermeiro sem a qualificação adequada.
- Imprudência: ocorre quando o profissional adota uma conduta arriscada ou precipitada, sem a devida cautela, mesmo possuindo conhecimento técnico. É um comportamento ativo e tem relação direta com decisões tomadas de forma inadequada diante do risco.
- Negligência: trata-se de omissão, ou seja, a falta de diligência ou cuidado esperado em determinada situação. Diferente da imperícia (falta de habilidade), a negligência pode atingir profissionais tecnicamente capacitados que deixam de agir quando deveriam.
No contexto jurídico, identificar corretamente qual dessas modalidades se aplica a um caso é essencial, pois orienta o tipo de prova necessária e a estratégia processual.
Estudos e manuais clínicos apontam que muitos incidentes envolvem fatores mistos, por exemplo, uma omissão agravada por inadequada capacitação, o que exige análise detalhada do contexto.
Fatores que aumentam o risco de erro na enfermagem
Sobrecarga de trabalho, falta de protocolos atualizados, falhas na comunicação entre equipes e insuficiente capacitação são causas recorrentes. Além disso, discrepâncias nas anotações e ausência de conferência dupla em etapas críticas (como administração de medicamentos) amplificam a probabilidade de eventos adversos.
A prevenção passa por políticas institucionais de segurança do paciente, sistemas de reporte transparente e educação continuada.
Quando e por que buscar responsabilização e qual o papel do especialista jurídico?
Procurar um advogado especializado em erro médico e direito da saúde pode ser fundamental para transformar uma suspeita de erro em uma ação sólida de responsabilização.
Um especialista experiente ajuda a identificar o tipo de responsabilidade (objetiva ou subjetiva), cuidar da preservação de provas e orientar sobre medidas imediatas, como pedido de cópia de prontuário, requisição de laudos e solicitação de perícia técnica.
Além disso, um advogado bem preparado organiza a produção probatória: requisita prontuários e exames, contrata peritos quando necessário e articula a estratégia processual e administrativa.
Em muitos casos, a atuação técnica e coordenada do advogado é decisiva para demonstrar o nexo causal entre a conduta e o dano, elemento essencial para o sucesso da demanda.
Afinal, profissionais e escritórios que têm histórico de investigação detalhada costumam identificar falhas que passam despercebidas em análises superficiais, o que aumenta a chance de êxito na reparação. A análise pormenorizada permite mapear responsabilidades (profissional, instituição ou ambos) e construir um conjunto probatório robusto.
Como se estrutura uma ação típica por erro de enfermagem
A etapa inicial costuma ser o levantamento documental e a tentativa de perícia técnica. Com base no conjunto probatório, pode-se ajuizar ação civil por danos materiais e morais, quando comprovado o nexo entre a conduta e o dano, ou instaurar procedimentos ético-disciplinares junto ao conselho profissional competente.
Em paralelo, medidas administrativas internas no estabelecimento de saúde (como sindicâncias) podem ocorrer. A estratégia varia conforme a natureza do dano, a existência de vínculo empregatício e a responsabilidade objetiva da instituição, segundo a especialista Luciana di Berardini.
O que fazer ao perceber que foi vítima de erro de enfermagem?
Para quem suspeita ter sido prejudicado por um erro de enfermagem, agir com rapidez e método é fundamental. Para isso, seguir alguns passos práticos pode fazer toda a diferença no desfecho do caso.
O primeiro passo é registrar tudo o que aconteceu: datas, horários, nomes dos profissionais envolvidos, sintomas sentidos e qualquer mudança ocorrida logo após o atendimento.
Anotações feitas no mesmo dia têm grande força probatória, pois demonstram a percepção imediata dos fatos. Fotografias de lesões, medicamentos administrados ou condições do ambiente também podem auxiliar.
Em seguida, é essencial solicitar a cópia completa do prontuário. O paciente, ou um familiar autorizado, tem direito legal de acessar integralmente seu prontuário, independentemente do tipo de atendimento ou estabelecimento.
Outro passo importante é buscar atendimento médico complementar para avaliar os danos causados. Além disso, é recomendado procurar imediatamente um advogado especialista em erro médico e de enfermagem.
Um profissional com experiência consegue identificar se houve imperícia, negligência ou imprudência e indicar quais medidas podem ser adotadas, seja responsabilização civil, reclamação administrativa ou encaminhamento para órgãos competentes.
Conclusão
O erro de enfermagem é um problema multifatorial que exige respostas clínicas, administrativas e, por vezes, jurídicas. Identificar se houve imperícia, imprudência ou negligência é passo essencial para definir responsabilidades e encaminhar ações reparatórias.
A atuação técnica e minuciosa, especialmente na coleta e análise de prontuários, laudos e demais evidências, é frequentemente o diferencial entre o insucesso e a justa reparação. Em casos com suspeita de dano, buscar orientação de um advogado especialista em erro médico é recomendável para preservar direitos e assegurar a responsabilização adequada.

