A partir de 2026, LCI (Letras de Crédito Imobiliário) e LCA (Letras de Crédito do Agronegócio), que hoje são isentas de imposto de renda para pessoa física, terão tributação.
Essa mudança impacta investidores que buscam renda fixa com benefícios fiscais, exigindo maior atenção ao planejamento financeiro. Entender os motivos e as possíveis consequências é essencial para tomar decisões de investimento mais informadas.
Neste artigo, vamos explicar as razões para as mudanças, como funcionará a tributação para LCI e LCA e quais serão os impactos para as pessoas físicas que investem nessa modalidade. Também vamos comparar os resultados dos investimentos antes e depois da nova legislação tributária e apresentar estratégias para ajustar a carteira diante da tributação.
Este conteúdo não é uma recomendação de investimento.
Motivos da mudança na legislação tributária
Atualmente, a LCI e a LCA são isentas de imposto de renda para pessoas físicas. A isenção tem como objetivo fomentar os setores imobiliário e agrícola com o aporte de recursos privados.
No entanto, por causa da Medida Provisória 1.303/2025 — que ainda precisa ser aprovada pelo Congresso — essa realidade deve mudar a partir de 2026, quando os rendimentos de LCI e LCA serão tributados em 5%. As mudanças devem entrar em vigor em 1º de janeiro do próximo ano.
A medida visa ampliar a arrecadação sem alterar os impostos que já existem. Ao tributar títulos que antes estavam isentos, o Governo Federal visa aumentar a base arrecadatória sem elevar a alíquota nominal de outros tributos.
Tal alteração faz parte do esforço de cumprir a meta de déficit primário zero, diante do cenário de crescimento das despesas obrigatórias (como saúde, educação e previdência), e pretende corrigir distorções setoriais: tributando títulos que financiam setores como agronegócio e construção civil, o objetivo é reduzir incentivos fiscais concentrados em poucos setores, tornando o mercado mais competitivo.
Como será a nova tributação sobre LCI e LCA?
A partir de 1º de janeiro de 2026, os rendimentos oriundos de investimentos em LCI e LCA sofrerão tributação de 5% no imposto de renda. Vale lembrar, no entanto, que essa cobrança incide apenas sobre os rendimentos, não sobre o principal.
Impactos para investidores pessoa física
Com as novas regras entrando em vigor em 2026, espera-se que a LCI e a LCA se tornem menos atrativas para os investidores pessoa física, que passarão a pagar 5% de imposto de renda sobre os rendimentos. Isso pode levar à realocação de recursos para produtos com menor tributação ou maior liquidez.
Assim, após a medida provisória entrar em vigor, será necessário comparar taxas brutas com IR embutido para ver se o investimento em LCI e LCA ainda vale a pena frente a CDBs, Tesouro Direto ou fundos.
Comparação entre investimentos antes e depois da mudança
Para ilustrar o impacto da mudança, façamos uma simulação. Imagine um cenário de investimento inicial de R$ 10.000, com prazo de 12 meses e rentabilidade de 100% do CDI:
Situação | Isento (antes da MP) | Tributado (depois da MP) |
---|---|---|
Investimento inicial | R$ 10.000 | R$ 10.000 |
Rentabilidade bruta (10,75%) | R$ 1.075 | R$ 1.075 |
IR sobre rendimento | R$ 0 (0%) | R$ 53,75 (5%) |
Rentabilidade líquida | R$ 1.075 | R$ 1.021,25 |
Valor final | R$ 11.075 | R$ 11.021,25 |
Rentabilidade líquida (%) | 10,75% a.a. | 10,21% a.a. |
Estratégias para adaptar a carteira diante da tributação
Com a entrada em vigor da MP 1.303/2025 e a tributação de 5% sobre rendimentos de LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas a partir de 2026, é importante revisar a carteira para preservar rentabilidade líquida e reavaliar o custo-benefício dos ativos isentos.
Uma possibilidade é antecipar a alocação antes que a medida passe a vigorar, embora especialistas recomendem cautela devido às incertezas sobre a tramitação e aprovação da MP no Congresso. Outra é rebalancear os investimentos em renda fixa com foco em rentabilidade líquida, visto que, com o fim da isenção, CDBs, Tesouro Direto e fundos voltam a competir diretamente com LCI/LCA.
Os investidores pessoa física também podem buscar ativos com maior retorno bruto para compensar a perda da isenção e simular a rentabilidade líquida periodicamente.
Vale ressaltar, porém, que as decisões de investimento não devem ser tomadas com base apenas nos impostos. Embora o imposto de 5% sobre LCI e LCA seja novidade, ele ainda é muito inferior às alíquotas da maioria dos investimentos tradicionais.