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    Home»Trabalho»Adicional noturno, tire todas as suas dúvidas!
    Trabalho

    Adicional noturno, tire todas as suas dúvidas!

    By Redação24/12/2021

    O adicional noturno é obrigatório para todas as profissões? O seu valor pode ser negociado? Saiba tudo sobre o assunto aqui!

    O que a maioria das pessoas sabe sobre o adicional noturno é que se trata de um benefício dado a trabalhadores que costumam cumprir seu horário de serviço durante a noite e a madrugada.

    Nem todos sabem, porém, que se trata de um benefício que tem origem na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), e que o seu recebimento é garantido a todos os profissionais, de caráter urbano ou não, que cumprem expediente durante a noite ou que realizam horas extras neste período.

    Neste artigo, falaremos um pouco sobre como funciona o adicional noturno, a quem ele deve ser dado e quais são os valores sobre os quais devemos ter ciência. Confira!

    O que é trabalho noturno?

    Como já mencionamos, são trabalhos que ocorrem durante a noite e a madrugada. Nas grandes cidades, como São Paulo, é comum que esse trabalho ocorra entre às dez da noite e às cinco da manhã.

    Em zonas rurais, é normal que o início do expediente ocorra um pouco mais cedo, a partir das nove da noite.

    Em trabalhos diurnos, consideramos que uma hora de trabalho tem 60 minutos. No período noturno, a hora é “menor”, digamos assim: considera-se que uma hora de serviço corresponde a 52 minutos e 30 segundos. Esta regra, vale dizer, aplica-se apenas em metrópoles.

    É importante que fique claro o seguinte: o adicional noturno é pago a partir das dez da noite nas cidades grandes, como já mencionamos.

    Se o expediente de uma pessoa começa, por exemplo, às sete da noite, ela receberá o adicional apenas a partir das dez.

    Quanto vale o adicional noturno?

    Primeiro, é preciso que entendamos que o valor de uma hora de serviço muda de acordo com a profissão e com a empresa contratante.

    Quando falamos sobre adicional noturno, o que acontece é que o colaborador recebe 20% a mais para cada hora trabalhada.

    Para calcular de forma rápida, basta pensar que o adicional noturno é 20% do valor da hora trabalhada, somado ao valor da hora em si.

     Se uma pessoa recebe 20 reais por hora trabalhada, por exemplo, o seu adicional é de 4 reais por hora. Assim, a cada uma hora de serviço, ela ganhará 24 reais, em vez de 20 (que é o valor normal, para o expediente diurno).

    Parece pouco quando olhamos assim, mas é importante que nos lembremos que o valor do adicional incide sobre cada hora trabalhada. No final do mês, isso faz uma boa diferença no dinheiro recebido pelo trabalhador.

    Aproveitando: o valor do adicional noturno pode ser alterado por meio de convenção coletiva ou de um acordo, geralmente feito entre sindicato e empresa.

    Como funcionam as horas extras noturnas?

    Se um profissional faz hora extra no período noturno – que, enfatizamos novamente, ocorre entre às dez da noite e às cinco da manhã -, ele deve receber pelo menos 50% sobre a hora normal de trabalho, além do adicional noturna. Vale, como já mencionamos, o tempo de 52 minutos e 30 segundos para cada hora extra noturna.

    Se uma pessoa trabalha em jornada noturna e precisa cumprir horas extras fora do seu horário, as horas extras podem também receber o benefício noturno.

    Compreende-se que isso é o mais justo, visto que o trabalhador, mesmo após ingressar em jornada diurna, cumpriu com o seu horário noturno – na prática, ele ainda está sendo privado de sono, após passar por uma jornada que é considerada diferenciada.

    O adicional noturno incide sobre alguma coisa mais?

    Se o adicional noturno é frequente e natural, ele é considerado para o cálculo de 13º salário, férias, FGTS e aviso prévio indenizado.

    Quando se aplica, ele também deve ser acrescido ao adicional de periculosidade e, como dissemos, no adicional de horas extras.

    O trabalhador deve verificar se tudo isso está discriminado na folha de pagamento.

    Alimentação e intervalo

    Quem trabalha à noite tem direito a pelo menos 30 minutos de pausa para alimentação e/ou descanso a partir de seis horas de expediente.

    Se o descanso não for corretamente oferecido, o tempo de intervalo deve ser pago ao profissional com 50% a mais.

    Pessoas que trabalham até quatro horas por noite não têm direito ao intervalo. De quatro a seis horas, o intervalo dura 15 minutos.

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