O conhecimento sobre os direitos trabalhistas é fundamental para garantir proteção ao trabalhador em diversas situações, incluindo aquelas que ocorrem fora do ambiente de trabalho. Um dos temas menos discutidos, mas de extrema relevância, é o acidente de percurso.
Trata-se de um evento que pode impactar significativamente a vida do empregado, gerando consequências tanto na saúde quanto na segurança financeira.
Acidentes podem acontecer a qualquer momento, inclusive durante o deslocamento entre a residência e o local de trabalho. Muitas vezes, os trabalhadores desconhecem que esses casos podem ser enquadrados como acidente de trabalho, garantindo a eles direitos previstos na legislação trabalhista.
O Dr. Augusto Fonseca, especialista em direito do trabalho, explica que a proteção prevista pelo direito do trabalho para quem sofre um acidente de trajeto garante segurança e amparo financeiro, seja por meio da estabilidade no emprego, seja pelo acesso a benefícios previdenciários.
Conhecer esses direitos é essencial para que o trabalhador possa reivindicá-los e se proteger contra eventuais prejuízos.
Tive acidente no percurso do trabalho, tenho direito trabalhista?
Sim, acidentes ocorridos durante o trajeto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho podem ser considerados como acidente de trabalho.
Esse reconhecimento é essencial para que o empregado tenha acesso a direitos garantidos pela legislação, como afastamento remunerado e estabilidade no emprego.
O acidente de percurso deve ser devidamente comunicado ao empregador, que tem a obrigação de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Esse documento é indispensável para que o trabalhador possa solicitar auxílio-doença acidentário junto ao INSS, caso necessite de afastamento superior a 15 dias.
O reconhecimento do acidente de percurso como acidente de trabalho possibilita, ainda, a manutenção do recolhimento do FGTS durante o afastamento, bem como a estabilidade no emprego por pelo menos 12 meses após o retorno ao trabalho.
O que diz a CLT sobre acidente de percurso?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não possui um artigo específico sobre o acidente de percurso, mas a legislação previdenciária e o entendimento jurisprudencial garantem seu enquadramento como acidente de trabalho.
Antes da Reforma Trabalhista de 2017, esse tipo de acidente estava expressamente previsto no artigo 21, inciso IV, da Lei 8.213/91.
“A Reforma Trabalhista trouxe mudanças nesse entendimento, retirando a previsão explícita de que o acidente de percurso se equiparava ao acidente de trabalho.” Explica o Dr. Augusto Fonseca.
No entanto, o judiciário continua considerando que o trabalhador que sofre um acidente nesse trajeto tem direito à proteção previdenciária e trabalhista.
Isso significa que, mesmo com as alterações legislativas, os tribunais continuam reconhecendo o acidente de percurso como um evento que pode gerar direito à estabilidade e outros benefícios trabalhistas.
Dessa forma, é fundamental que o trabalhador tenha conhecimento de seus direitos e, se necessário, busque orientação jurídica para garantir seu devido reconhecimento.
Quais são as responsabilidades da empresa em caso de acidente de percurso?
A empresa tem algumas obrigações quando um trabalhador sofre um acidente de percurso.
O primeiro dever é a emissão da CAT, documento essencial para o reconhecimento do acidente junto ao INSS.
Além disso, a empresa deve garantir que o empregado tenha acesso ao tratamento médico necessário, podendo, inclusive, fornecer suporte durante o período de recuperação.
O Dr. Augusto Fonseca explica: “mesmo que o acidente tenha ocorrido fora das dependências da empresa, a responsabilidade do empregador em relação à segurança do trabalhador ainda se aplica, principalmente quando há fornecimento de transporte ou quando há riscos previsíveis no trajeto.”
Caso o trabalhador necessite de afastamento superior a 15 dias, a empresa deve garantir que a contribuição do FGTS continue sendo recolhida durante o período de afastamento.
Além disso, o empregador não pode dispensar o empregado sem justa causa durante o período de estabilidade, que é de 12 meses após o retorno ao trabalho.
A empresa precisa pagar algo ao colaborador?
Em casos de acidente de percurso, a empresa não é diretamente responsável pelo pagamento de indenização, a menos que haja negligência comprovada em relação à segurança do trabalhador.
No entanto, durante os primeiros 15 dias de afastamento, o empregador tem o dever de continuar pagando o salário integral do empregado.
Caso o afastamento ultrapasse esse período, o trabalhador passa a receber o benefício de auxílio-doença acidentário pelo INSS. Durante esse tempo, a empresa deve continuar recolhendo o FGTS do empregado, garantindo a manutenção desse direito.
Se o acidente tiver ocorrido por conta de falhas na estrutura oferecida pela empresa, como transporte fornecido pelo empregador em condições inadequadas, há a possibilidade de o trabalhador buscar indenização por danos materiais e morais.
Nesses casos, é fundamental contar com apoio jurídico para avaliar a situação e reivindicar os direitos do trabalhador devidos.
Proteja seus direitos com assessoria jurídica especializada
O acidente de percurso é um direito trabalhista que muitas vezes passa despercebido pelos empregados.
No entanto, ele pode garantir importantes benefícios, como estabilidade no emprego, manutenção do FGTS e acesso ao auxílio-doença acidentário.
Para garantir que esses direitos sejam cumpridos, contar com a assessoria de profissionais especializados é essencial.