Convênio odontológico é sinônimo de ter algum respaldo preventivo para situações de emergência e, ao mesmo tempo, assegurar cuidados regulares com a saúde bucal, garantindo dentes mais sadios, um sorriso bonito e prevenir doenças bucais.
Além disso, o convenio odontologico empresarial se tornou uma prioridade para os colaboradores de empresas, pois hoje já há um maior reconhecimento das necessidades e das vantagens de usufruir desses serviços para o seu próprio bem-estar.
De acordo com dados da Agência Nacional de Saúde (ANS), em dezembro de 2020, mais de 27 milhões de pessoas no Brasil eram beneficiárias de algum serviço de plano odontologico.
Esse é o número recorde no país, representando mais de 12,5 milhões de pessoas em comparação a dez anos atrás.
Tal dado reforça o quanto a saúde bucal se tornou uma prioridade, assim como ocorre com a medicina de um modo geral.
Com isso, o número de colaboradores que enxergam o serviço odontológico como um dos melhores benefícios também vem crescendo e as empresas vêm notando isso, identificando o impacto nos resultados obtidos, bem como a própria pessoa sente mais confiança e segurança em sua rotina.
Por esse motivo, ainda segundo dados da ANS, o número de pessoas que são beneficiárias do plano dental coletivo empresarial chegou a mais de 17 milhões.
Mas o que deve ser levado em consideração ao contratar algum plano? Quais são os critérios e serviços considerados essenciais para decidir ao contratar algum convênio odontológico?
A seguir serão colocados os principais fatores para decidir pela contratação do serviço ou não, bem como dicas que tornarão a escolha mais otimizada e correta para atender suas necessidades. Confira.
Ao avaliar determinada empresa que atua como operadora de serviços para convenio odontologico, é preciso checar se ela está registrada na ANS, órgão regulamentador responsável pelos planos de saúde e odontológicos que são oferecidos em todo o Brasil.
A ANS é vinculada ao Ministério da Saúde e é o órgão responsável por cadastrar todas as operadoras que desejam trabalhar com a odontologia, estabelecendo critérios para a oferta do plano e pacotes básicos de serviço para um bom atendimento aos pacientes.
Assim, a Agência regulamenta as atividades para que exista um controle do que é necessidade do cliente e a qualidade dos serviços oferecidos na clínica.
Por meio da regulamentação da ANS, os planos odontológicos precisam cobrir procedimentos básicos das odontologia e devem atender o paciente em situações de emergência, por exemplo, independentemente do tempo de carência.
Por isso, há a necessidade da empresa contratada estar regulamentada, sendo um fator essencial ao escolher a agência que oferecerá o plano.
A cobertura também é um dos pilares para a decisão de contratar determinado plano odontológico. Afinal, o dinheiro investido no serviço precisa ser justificado, bem como é preciso entender quais são os tratamentos oferecidos e cobertos por cada opção de plano.
De acordo com as normas reguladoras da ANS, todo convênio dental, seja plano odontologico para MEI, empresarial ou individual, deve cobrir:
Já em planos mais complexos e premiuns pode haver a inclusão de procedimentos que demandam mais atenção, sejam mais invasivos ou mesmo estéticos, conforme a operadora escolhida.
A abrangência é um fator de muita importância para se considerar no momento de contratar algum plano odontológico, principalmente para as empresas que desejam oferecer esse benefício a seus colaboradores.
Afinal, o sentido do benefício empresarial é complementar o salário para arcar com custos necessários, oferecendo serviços de qualidade e nas proximidades do percurso entre empresa e residência, por exemplo.
Além disso, provavelmente muitos colaboradores precisam arcar com os cuidados relacionados à saúde bucal de algum familiar, seja filho, cônjuge ou até mesmo os próprios pais.
Deste modo, é interessante que o plano odonto empresarial tenha a possibilidade de incluir dependentes, se tornando mais viável para a empresa e para o colaborador ao oferecer mais amplitude à cobertura (o que impacta na qualidade de vida e comprometimento, por exemplo).
Se a razão de contratar um plano odontológico é aproximar o paciente de cuidados da saúde bucal e tornar essa assistência e controle mais facilitado, como as consultas para a realização de procedimentos básicos, não faz sentido contratar o serviço de um lugar distante, principalmente em uma cidade grande como é o caso de São Paulo.
Assim, é preciso avaliar a abrangência territorial dos planos, como a disponibilidade de atendimento nacional ou mesmo em viagens, por exemplo.
Apesar dos planos odontológicos terem desde uma cobertura considerada básica para a saúde bucal até as mais completas que podem incluir os procedimentos mais complexos e estéticos, existem empresas que possibilitam uma negociação.
Com isso, pode ser verificado junto ao plano a inclusão de alguns tratamentos por um acréscimo na mensalidade paga.
Além disso, nada impede que os tratamentos sejam feitos em formato de atendimento particular. Nesses casos, pode ser possível solicitar o reembolso de parte do valor com a operadora, desde que os protocolos pedidos sejam respeitados.
Algumas operadoras determinam um prazo mínimo para começar a atender os procedimentos dos clientes, sendo que esse tempo conhecido como carência pode chegar até em 180 dias.
Com isso, algumas operadoras que oferecem o menor tempo de carência tendem a se destacar nesse quesito.
Lembrando, mais uma vez, que todas as empresas são obrigadas, por lei, a atender os clientes em situações emergenciais, mesmo que seja necessária alguma intervenção cirúrgica, não precisando cumprir a carência.
Uma das principais vantagens do plano odontológico é o baixo custo, tanto para os planos empresariais quanto os individuais.
Os preços podem ser bem diversos, considerando o formato de contratação, pacote escolhidos e até mesmo a operadora que oferece o serviço. Portanto, é preciso avaliar junto à operadora qual a faixa de preço e avaliar se o custo e os serviços atendem sua necessidade.
Ao avaliar esses critérios e outros benefícios que podem existir, como a rede credenciada própria e tecnologias usadas, será possível ter um bom convênio e atender as demandas de manutenção e beleza para uma saúde bucal completa.
Conteúdo originalmente desenvolvido pela equipe da Networkflow, especializada em materiais para network, empreendedorismo e dicas para a saúde e qualidade de vida.
De acordo com dados da Agência Nacional de Saúde (ANS), em dezembro de 2020, mais de 27 milhões de pessoas no Brasil eram beneficiárias de algum serviço de plano odontologico.
Esse é o número recorde no país, representando mais de 12,5 milhões de pessoas em comparação a dez anos atrás.
Tal dado reforça o quanto a saúde bucal se tornou uma prioridade, assim como ocorre com a medicina de um modo geral.
Com isso, o número de colaboradores que enxergam o serviço odontológico como um dos melhores benefícios também vem crescendo e as empresas vêm notando isso, identificando o impacto nos resultados obtidos, bem como a própria pessoa sente mais confiança e segurança em sua rotina.
Por esse motivo, ainda segundo dados da ANS, o número de pessoas que são beneficiárias do plano dental coletivo empresarial chegou a mais de 17 milhões.
Mas o que deve ser levado em consideração ao contratar algum plano? Quais são os critérios e serviços considerados essenciais para decidir ao contratar algum convênio odontológico?
A seguir serão colocados os principais fatores para decidir pela contratação do serviço ou não, bem como dicas que tornarão a escolha mais otimizada e correta para atender suas necessidades. Confira.
1- Registro
Ao avaliar determinada empresa que atua como operadora de serviços para convenio odontologico, é preciso checar se ela está registrada na ANS, órgão regulamentador responsável pelos planos de saúde e odontológicos que são oferecidos em todo o Brasil.
A ANS é vinculada ao Ministério da Saúde e é o órgão responsável por cadastrar todas as operadoras que desejam trabalhar com a odontologia, estabelecendo critérios para a oferta do plano e pacotes básicos de serviço para um bom atendimento aos pacientes.
Assim, a Agência regulamenta as atividades para que exista um controle do que é necessidade do cliente e a qualidade dos serviços oferecidos na clínica.
Por meio da regulamentação da ANS, os planos odontológicos precisam cobrir procedimentos básicos das odontologia e devem atender o paciente em situações de emergência, por exemplo, independentemente do tempo de carência.
Por isso, há a necessidade da empresa contratada estar regulamentada, sendo um fator essencial ao escolher a agência que oferecerá o plano.
2- Cobertura
A cobertura também é um dos pilares para a decisão de contratar determinado plano odontológico. Afinal, o dinheiro investido no serviço precisa ser justificado, bem como é preciso entender quais são os tratamentos oferecidos e cobertos por cada opção de plano.
De acordo com as normas reguladoras da ANS, todo convênio dental, seja plano odontologico para MEI, empresarial ou individual, deve cobrir:
- Situações de emergência;
- Restaurações e tratamento de cáries;
- Aplicação de flúor;
- Remoção de tártaro;
- Profilaxia;
- Tratamento de Canal;
- Colagem de fragmentos;
- Periodontia (tratamento e cirurgia da gengiva).
Já em planos mais complexos e premiuns pode haver a inclusão de procedimentos que demandam mais atenção, sejam mais invasivos ou mesmo estéticos, conforme a operadora escolhida.
3- Abrangência e dependentes
A abrangência é um fator de muita importância para se considerar no momento de contratar algum plano odontológico, principalmente para as empresas que desejam oferecer esse benefício a seus colaboradores.
Afinal, o sentido do benefício empresarial é complementar o salário para arcar com custos necessários, oferecendo serviços de qualidade e nas proximidades do percurso entre empresa e residência, por exemplo.
Além disso, provavelmente muitos colaboradores precisam arcar com os cuidados relacionados à saúde bucal de algum familiar, seja filho, cônjuge ou até mesmo os próprios pais.
Deste modo, é interessante que o plano odonto empresarial tenha a possibilidade de incluir dependentes, se tornando mais viável para a empresa e para o colaborador ao oferecer mais amplitude à cobertura (o que impacta na qualidade de vida e comprometimento, por exemplo).
4- Distância e regiões cobertas
Se a razão de contratar um plano odontológico é aproximar o paciente de cuidados da saúde bucal e tornar essa assistência e controle mais facilitado, como as consultas para a realização de procedimentos básicos, não faz sentido contratar o serviço de um lugar distante, principalmente em uma cidade grande como é o caso de São Paulo.
Assim, é preciso avaliar a abrangência territorial dos planos, como a disponibilidade de atendimento nacional ou mesmo em viagens, por exemplo.
5- Disponibilidade para outros serviços
Apesar dos planos odontológicos terem desde uma cobertura considerada básica para a saúde bucal até as mais completas que podem incluir os procedimentos mais complexos e estéticos, existem empresas que possibilitam uma negociação.
Com isso, pode ser verificado junto ao plano a inclusão de alguns tratamentos por um acréscimo na mensalidade paga.
Além disso, nada impede que os tratamentos sejam feitos em formato de atendimento particular. Nesses casos, pode ser possível solicitar o reembolso de parte do valor com a operadora, desde que os protocolos pedidos sejam respeitados.
6- Tempo de carência
Algumas operadoras determinam um prazo mínimo para começar a atender os procedimentos dos clientes, sendo que esse tempo conhecido como carência pode chegar até em 180 dias.
Com isso, algumas operadoras que oferecem o menor tempo de carência tendem a se destacar nesse quesito.
Lembrando, mais uma vez, que todas as empresas são obrigadas, por lei, a atender os clientes em situações emergenciais, mesmo que seja necessária alguma intervenção cirúrgica, não precisando cumprir a carência.
7- Custo
Uma das principais vantagens do plano odontológico é o baixo custo, tanto para os planos empresariais quanto os individuais.
Os preços podem ser bem diversos, considerando o formato de contratação, pacote escolhidos e até mesmo a operadora que oferece o serviço. Portanto, é preciso avaliar junto à operadora qual a faixa de preço e avaliar se o custo e os serviços atendem sua necessidade.
Ao avaliar esses critérios e outros benefícios que podem existir, como a rede credenciada própria e tecnologias usadas, será possível ter um bom convênio e atender as demandas de manutenção e beleza para uma saúde bucal completa.
Conteúdo originalmente desenvolvido pela equipe da Networkflow, especializada em materiais para network, empreendedorismo e dicas para a saúde e qualidade de vida.